A Lei 18.045 de 23/12/2020, publicada no DOE – SC em 28 dez 2020, trouxe nova alteração ao art. 22 da Lei nº 10.297, de 1996, dando direito ao contribuinte prestador de serviço de transporte a se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, devendo ser observados os limites e condições previstos no regulamento.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=407104
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Crises societárias, conflitos entre sócios, divergências estratégicas, falecimento ou incapacidade, descumprimento das obrigações sociais, exclusão ou até mesmo meras questões pessoais do sócio podem gerar