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Contribuições devidas pelos beneficiados por TTD em santa Catarina

Foi publicado no dia 28/05/2020 o DECRETO Nº 623 que regulamenta a cobrança dos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e do Idoso (FEI), como requisito obrigatório para que os detentores de regime especial em Santa Catarina possam permanecer usufruindo dos benefícios concedidos por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).O cálculo dos fundos corresponderá a 2% sobre o valor do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), sendo 1% destinado ao FIA e 1% ao FEI, ou a fundos equivalentes instituídos por Municípios catarinenses.
As contribuições deverão ser realizadas trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao do trimestre a que se refere a apuração do IRPJ ou anualmente, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao do ano a que se refere a apuração do IRPJ.
Em caso de não atendimento ao compromisso dos fundos até o 20º dia do mês subsequente à apropriação do crédito presumido ou estorno de débito e realização das saídas subsequentes, os TTD’s terão seus efeitos automaticamente suspensos, sem a necessidade de notificação da Secretaria da Fazenda.

Fonte: SEF/SC
http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/html/decretos/frame_decretos.htm

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