Poderá ser julgado como repetitivo pelo STJ recurso interposto por um frigorífico de Chapecó, que tem por fim restringir a base de cálculo de contribuições para terceiros – INCRA, Sebrae, salário-educação, Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Sescoop) – ao limite máximo de 20 salários mínimos.Critérios relevantes para que seja julgado pela sistemática de repetitivos se encontram presentes, mas, ainda há necessidade de o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definir se o tema será pauta de análise pela 1ª Seção, que poderá pôr fim à divergência existente entre a 1ª e a 2ª Turma.
Convém destacar que, em análise pela 1ª Turma do STJ, decidiu-se por unanimidade de forma favorável ao contribuinte, com observância à legislação vigente e contrariando a equivocada interpretação da Receita Federal.
Ante o expressivo impacto mensal dessas contribuições na folha de pagamento das empresas, estima-se que uma decisão favorável com a consequente desoneração da folha, poderá representar a possibilidade de uma média de 100 novas contratações.
O prazo para o julgamento de um repetitivo é de um ano e caso seja de fato afetado, todas as ações sobre o tema ficarão suspensas no País até julgamento pelos ministros da 1ª Seção, já que, a orientação servirá para todos os demais processos sobre o tema.
FONTE: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/12/01/sistema-s-podera-ser-julgado-como-repetitivo-no-stj.ghtml