fbpx

Notícias

Contribuições para terceiros poderá ser julgado no STJ pela sistemática de repetitivos

Poderá ser julgado como repetitivo pelo STJ recurso interposto por um frigorífico de Chapecó, que tem por fim restringir a base de cálculo de contribuições para terceiros – INCRA, Sebrae, salário-educação, Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Sescoop) – ao limite máximo de 20 salários mínimos.Critérios relevantes para que seja julgado pela sistemática de repetitivos se encontram presentes, mas, ainda há necessidade de o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte, definir se o tema será pauta de análise pela 1ª Seção, que poderá pôr fim à divergência existente entre a 1ª e a 2ª Turma.
Convém destacar que, em análise pela 1ª Turma do STJ, decidiu-se por unanimidade de forma favorável ao contribuinte, com observância à legislação vigente e contrariando a equivocada interpretação da Receita Federal.
Ante o expressivo impacto mensal dessas contribuições na folha de pagamento das empresas, estima-se que uma decisão favorável com a consequente desoneração da folha, poderá representar a possibilidade de uma média de 100 novas contratações.
O prazo para o julgamento de um repetitivo é de um ano e caso seja de fato afetado, todas as ações sobre o tema ficarão suspensas no País até julgamento pelos ministros da 1ª Seção, já que, a orientação servirá para todos os demais processos sobre o tema.

FONTE: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/12/01/sistema-s-podera-ser-julgado-como-repetitivo-no-stj.ghtml

Compartilhe

Leia também: