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ANTT amplia orientações sobre a limpeza de veículos e recomenda manter janelas abertas durante viagens

Na segunda-feira do dia 02 de junho de 2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), editou a Resolução nº 5.893/2020, a qual institui novas medidas de enfretamento à situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.Dentre as inovações, a norma estabelece que as empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros, e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, deverão aplicar as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019, de elaboração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Mencionado guia descreve medidas e ações para limpeza e desinfecção dos veículos.
Uma das recomendações da autarquia refere-se aos veículos sem sistema de climatização, os quais deverão transitar com as janelas abertas durante toda viagem.
A partir de então, as operadoras do transporte obrigam-se a instruir os clientes, a cada viagem, acerca das medidas básicas de higienização a serem adotadas.
Destaca-se que apesar da retomada das atividades, a frequência de viagens definidas para cada linha poderá sofrer redução, inclusive abaixo do mínimo estabelecido pelo art. 33, da Resolução nº 4.770/2015.
A nova resolução da ANTT, vigente até dia 31 de agosto de 2020, também suspende a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que possuem licenças originárias, complementares e ocasionais. Ainda, permanecem suspensas as autorizações vigentes para a operação de trens turísticos.

Fonte: CNT

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