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Venci uma ação judicial contra o plano de saúde. Como declarar?

Pergunta do leitor: Em 2017, precisei arcar com as despesas de uma cirurgia que o plano de saúde deveria ter autorizado. Em 2018, declarei essa despesa na declaração do Imposto de Renda. No mesmo ano, venci uma ação judicial contra o plano, condenado a restituir 10.500 reais e a pagar 2.000 reais por danos morais. Como declarar esses valores?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Nesse caso, tanto a restituição dos valores pagos diretamente ao hospital, o dano patrimonial, quanto o valor recebido a título de danos morais devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no campo “Outros”.

Informe o número do processo judicial, a fonte pagadora e a natureza do pagamento (indenização por danos morais e patrimoniais).

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/venci-uma-acao-judicial-contra-o-plano-de-saude-como-declarar/

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