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TAXA DE CONDOMÍNIO: QUEM PAGA?

A relação entre locador (dono do imóvel) e locatário (aquele que aluga) é disciplinada pela Lei do Inquilinato. (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.)
Proprietário: Despesas extraordinárias, como reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, equipamento de segurança e de incêndio, de intercomunicação, de esporte e lazer, decoração das áreas comuns.

Inquilino: Despesas ordinárias, como salário dos empregados do condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz das áreas comuns, pintura, limpeza, conservação das instalações e dependências de uso comum.

Fonte: Elisa Garcia Canto Rios OAB/SC 50.398

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