O Plenário do Senado aprovou, dia 02/03/2021, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 568/2020, que confirma o chamado Protocolo de Nairóbi. O texto é proveniente da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações acordada pelos estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 2015, na cidade de Nairóbi, no Quênia. O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), foi favorável à matéria, que seguirá para a promulgação.
O texto é uma das seis decisões ministeriais adotadas pelos países membros da OMC ao final da conferência. O conjunto dessas decisões – sobre agricultura, algodão e questões relacionadas com os países menos desenvolvidos — foi denominado Pacote de Nairóbi. A Conferência Ministerial é o órgão decisório máximo da OMC, que se reúne a cada dois anos e tem autoridade para tomar decisões sobre todas as matérias dentro de qualquer um dos acordos multilaterais no âmbito da Organização.
Na exposição de motivos, assinada pelos ministros de Estado das Relações Exteriores; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Economia, é ressaltado que essa Decisão Ministerial representa uma das principais conquistas alcançadas nos últimos anos nas negociações multilaterais de comércio no âmbito da OMC, nas quais o Brasil teve papel central, havendo participado diretamente da elaboração do seu texto final.
Durante a sessão, Zequinha Marinho observou que a decisão em exame representou importante passo para o comércio internacional, especificamente no setor agrícola.
Zequinha disse ser esse um passo importante para a busca de condições mais justas de competitividade no comércio internacional, eliminando-se distorções no setor agrícola, beneficiando a exportação de produtos brasileiros.
Fonte: Comex do Brasil