Por Brenno Grillo
A reforma tributária não pode ser feita por quem receberá o imposto, pois é preciso um distanciamento entre aquele que cria a lei e aquele que a executará, a fim de que as novas normas ataquem os problemas atuais. A constatação é do tributarista Eduardo Maneira.
“Qualquer projeto de reforma tributária não pode ser pensado por aqueles que arrecadam. Não há distanciamento necessário para fazer uma reforma estrutural”, afirmou o advogado em palestra nesta terça-feira (28/11), durante painel sobre a reforma tributária na XXIII Conferência Nacional da Advocacia, que acontece em São Paulo até esta quinta-feira (30/11).
Maneira também criticou o modelo usado na reforma, que é sempre muito focado em extinguir tributo, mas pouco em repartir as receitas. “A União diz que quer a reforma, mas não abre mão de um centavo”, criticou, assim como reprovou a tripla competência do Estado brasileiro para tributar o consumo. “Sempre foi problema no Brasil […] A reforma tributária deveria tratar sobre as contribuições sociais e os impostos sobre o consumo”, disse.
Esses problemas, segundo o advogado Humberto Ávila, existem porque há um abismo entre a elaboração da lei e sua efetiva aplicação. “Precisamos acabar com o sonho ingênuo de que mudando disposições constitucionais o sistema mudará.”
Ele citou como exemplo a reforma trazida com a Constituição de 1988, destacando que, “ao invés de os entes federados se adaptarem à Constituição, foi a Constituição que se adaptou aos entes federados”. “O processo foi invertido”, complementou.
Securitização da dívida
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Gustavo Bichara criticou duramente o modelo estatal de recuperação de débitos. Além de lento, para o tributarista, os meios usados são ineficientes. Por causa disso, defendeu a securitização da Dívida Ativa.
A “privatização” dos débitos devido ao poder público, para ele, além de levantar recursos, aumentará a oferta de trabalho para a advocacia, que será necessária na laboração das licitações e em consultas e acordos entre devedores e o cobrador privado.
Atualmente, disse Bichara, o Estado não cobra os inadimplentes, apenas requer deles a garantia para que, em caso de derrota do contribuinte na Justiça, a dívida seja satisfeita. Esse movimento, segundo o advogado, existe porque, como esse garantidor vai direto para a conta da União, ela já consegue fazer caixa.
Ele ressaltou que, até 2016, R$ 50 bilhões estavam no caixa da União apenas como garantia para pagamento de dívida. Especificamente sobre a recuperação dos débitos, o tributarista contou que, do R$ 1,84 trilhão a ser recebido, a arrecadação é de R$ 14,84 bilhões. Segundo ele, essas dados só mostram que recuperar crédito no Brasil é uma farsa, pois a União finge que cobra, e o devedor finge que paga.
“R$ 638 bilhões da Dívida Ativa da União não têm perspectiva de arrecadação, segundo a PGFN. Isso é um desrespeito ao patrimônio público, uma imoralidade”, afirmou. Sobre o modelo de securitização, Bichara se mostrou indiferente. Para ele, após a venda de lotes da dívida pela União, tanto faz se o investidor compra o débito e paga por ele de forma antecipada ou se é paga uma parte adiantada e, se bem-sucedida a cobrança, é quitada nova parcela sobre o ganho.
Fonte: Consultor Jurídico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 29/11/2017 16:03:22
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