O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21/9) os termos de acordo internacional firmado entre o Brasil e a Suíça para facilitar a troca de informações tributárias entre os dois países. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 486/16, que segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, os dois países se ajudarão com informações relevantes para a recuperação e a execução de créditos tributários e, se for o caso, para a instauração e instrução de processo judicial relativo a matéria tributária.
O acordo determina, por exemplo, que os países deverão assegurar que suas autoridades possam obter e fornecer, mediante solicitação, informações detidas por bancos, instituições financeiras e qualquer pessoa agindo na condição de representante, inclusive agentes (nominees) e fiduciários (trustees).
A autoridade competente do país que receber um pedido de esclarecimentos deverá encaminhar prontamente as informações solicitadas. Caso não seja possível informar dentro de 90 dias, o país explicará os motivos ou a natureza dos obstáculos encontrados.
Por fim, estabelece que o país que receber um pedido de informação poderá se recusar a prestar assistência quando a solicitação não for feita em conformidade com o acordo. Além disso, não estará obrigado a obter ou fornecer informações que o país requerente não poderia obter sob suas próprias leis. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
PDC-486/2016
Fonte: Consultor Jurídico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 22/9/2017 15:47:33
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25710