Com o objetivo de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor do transporte marítimo internacional e de acelerar o processo de acessão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerada prioritária pelo governo federal, foi publicado nesta quarta-feira (8) o Decreto nº 10.786, de 6 de setembro de 2021, que formaliza a decisão do Brasil de não renovar o Convênio sobre Transporte Marítimo entre Brasil e Uruguai, e entre o Brasil e a Argentina.
Os acordos marítimos estabeleciam que as mercadorias oriundas dos portos das partes contratantes, e a eles destinadas, deviam ser obrigatoriamente transportadas em navios de bandeira nacional desses países no comércio bilateral.
Tais acordos – avaliados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), e pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) – criavam barreiras geográficas para que as empresas fornecessem serviços de transporte marítimo entre os países.
Por esse motivo, limitavam a capacidade de concorrência das empresas ao estabelecer quotas de mercado e diminuir o incentivo para as empresas competirem ao criar regimes de autorregulamentação com vistas, por exemplo, à fixação de tarifas.
A partir da não renovação dos convênios, qualquer empresa de navegação interessada poderá operar nessas rotas internacionais, independentemente de sua bandeira. Como consequência, os efeitos esperados são os de redução no valor dos fretes, incentivo para o crescimento da corrente de comércio e aumento da competitividade das empresas brasileiras.
Fonte: Comex do Brasil