O governador do estado de Santa Catarina, s.r. Eduardo Pinho Moreira, assinou, na tarde de 15/05/2018, um decreto para alterar a redação do artigo 90, Anexo 2, do regulamento do ICMS, que trata da redução da base de cálculo do imposto nas operações promovidas por distribuidores e atacadistas.
O referido decreto retirou, do rol de segmentos impossibilitados de utilizar o benefício fiscal concedido à estas empresas, as operações com produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.
As alterações aqui comentadas produzirão efeitos a contar de 09/05/2018.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/5/2018 13:20:43
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=26342