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6 passos para declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

São Paulo – Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser mais simples do que você imagina. O mais difícil é reunir todos os documentos. Depois, preencher a declaração é quase intuitivo.
O prazo de entrega termina em 28 de abril. Neste ano, precisa declarar IR quem, em 2016, recebeu mais de 28.559,70 reais em rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, entre outros.

1) Reúna documentos
Para iniciar a declaração, reúna todos os documentos que trazem as informações que precisarão constar no seu IR. “Junte os papéis de tudo que aconteceu na sua vida financeira em 2016”, resume a contadora Adriana Alcazar, diretora da Seteco Consultoria Contábil e Gestão Empresarial.

Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu em 2016. O informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o IR retido na fonte.

Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.

Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas. Dentre elas, estão gastos com escola, faculdades, planos de saúde e consultas médicas (conheça os gastos que podem ser deduzidos).

Os gastos dedutíveis são descontados da sua base de cálculo do Imposto de Renda, que é o montante sobre o qual o IR é aplicado. Assim, ao informá-los, eles podem reduzir o imposto a pagar ou engordar a sua restituição.

Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os dados do beneficiário (você ou seus dependentes). Você deverá guardar os recibos por cinco anos, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações.

Também é preciso reunir os documentos que comprovam a compra de bens como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra de um bem – afinal, ele é aplicado sobre a renda –, a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens comprados ou se houve omissão de alguma fonte de receita.

2) Baixe o programa gerador da declaração
Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Você pode baixá-lo aqui caso utilize o Windows. Para outras plataformas, o programa pode ser baixado aqui.

Neste ano, não é mais necessário baixar o programa Receitanet separadamente, pois ele foi incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda 2017.

3) Preencha os dados nas fichas
Para preencher a declaração, basta seguir o passo a passo lógico do programa e respeitar o que está sendo pedido, preenchendo com atenção para evitar erros.
Primeiro, você deve informar no programa seus dados cadastrais. Depois, você deve preencher todos os seus rendimentos e despesas em 2016, além dos bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2016.

Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR. Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido.

Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, tal como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo empregador.

Ao declarar seus bens, o valor informado deve sempre ser o custo de aquisição, não importando sua valorização ou desvalorização ao longo do tempo. E se você vendeu algum bem em 2016, você deverá declarar o ganho de capital, que é a diferença entre seu preço de aquisição e seu preço de venda, bem como o valor recebido na venda.

4) Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado

Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa.

Se você optar pela declaração simplificada, contará com um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 16.754,34 reais. Já na declaração completa as deduções são feitas uma a uma.

O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.

5) Guarde a declaração e o recibo
A declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 28 de abril de 2017. Assim que o envio da declaração for finalizado, o recibo da entrega será gerado. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário e para importar informações de declarações anteriores.
Salve esse recibo em alguma pasta onde você não corra o risco de perdê-lo, assim como o arquivo completo da declaração.

“É importante salvar as vias em PDF porque você pode precisar da sua declaração de Imposto de Renda para pegar um empréstimo ou alugar um imóvel”, aconselha o professor Mauro Aurélio Pitta, coordenador dos programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas de tributação, contabilidade e controladoria.

Quanto antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da restituição. Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros) , com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única até 28 de abril, data em que também vence a primeira cota.

Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.

6) Retifique a declaração, caso precise corrigir erros
Se você já tiver enviado a declaração, mas precisar corrigir algum erro ou incluir alguma informação, é possível alterar os dados por meio da declaração retificadora.

Basta abrir o programa da declaração original a ser corrigida e selecionar a opção “Declaração
Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere a informação que deve ser corrigida.

Ainda que seja possível corrigir qualquer erro, quem fizer a retificação depois do dia 30 de abril não poderá mais alterar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa.

Caso seja feita a alteração do modelo, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que foi feito o envio do formulário original.

Fonte: Exame.com

Associação Paulista de Estudos Tributários, 28/3/2017 15:06:24

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