Receita Federal contraria entendimento do STF sobre tributação de softwares.

Contrariando entendimento do STF, a Receita Federal considerou que adaptações em softwares para comercialização não configuram prestação de serviços, assim, o percentual de presunção da base de cálculo de IRPJ corresponde a 8% e para CSLL, 12%. A informação consta na Solução de Consulta Disit nº 7007 Em 2021, o STF decidiu que incide o […]