Nos últimos anos, a tributação sobre software e suas licenças no Brasil passou por mudanças significativas, impactando diretamente o setor de tecnologia.
Recentemente, a Receita Federal emitiu novas diretrizes que esclarecem a tributação de licenças adquiridas por empresas estrangeiras para revenda no Brasil, diferenciando claramente: licenças de uso, comercialização e distribuição.
O entendimento atual da Receita Federal é de que quando uma empresa brasileira adquire direitos de uso de software para revenda, essa empresa atua como intermediária, e não como prestadora de serviços. Por isso, os valores pagos ao exterior são classificados como royalties, sujeitos apenas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas de 15% ou 25%, dependendo se o país é um paraíso fiscal.
Este imposto se aplica exclusivamente a valores pagos por direitos de comercialização ou distribuição de software. Para a distribuição ou comercialização de licenças, o PIS e o Cofins não se aplicam, e a CIDE (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico), com alíquota de 10%, também não é devida, pois, deste modo, não há transferência de tecnologia.
Ou seja, para a licença de uso aplica-se PIS e Cofins com uma alíquota de 9,25% e para a distribuição e comercialização de licenças: PIS e Cofins não se aplicam, e a CIDE não é devida.
Assim, para evitar problemas com o Fisco e assegurar a conformidade tributária, é crucial que as empresas envolvidas na aquisição ou distribuição de software revisem e atualizem seus processos fiscais e tributários conforme as novas diretrizes. Prestar atenção a esses detalhes é fundamental para prevenir complicações e assegurar uma gestão fiscal mais eficiente e tranquila.
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Fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138908
Receita Federal esclarece tributação de software – Jornal O Sul
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