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Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda para micro e pequenas empresas

Aprovada recentemente, a Reforma Tributária traz mudanças importantes no sistema tributário brasileiro. Embora o regime do Simples Nacional não tenha sofrido alterações estruturais, os seus impactos indiretos exigem atenção das micro e pequenas empresas, especialmente daquelas que atuam no modelo B2B (venda para outras empresas).

O que permanece inalterado?

O Simples Nacional continuará com sua proposta de unificação de tributos, mantendo a sistemática simplificada de apuração e pagamento via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). As faixas de faturamento e as alíquotas também permanecem as mesmas.

No entanto, a criação do IVA Dual, com os tributos IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), gerou uma nova dinâmica para empresas optantes pelo Simples — principalmente no que diz respeito aos créditos tributários e à competitividade no mercado B2B.

Pontos de atenção para empresas do Simples

1. Redução na oferta de créditos tributários para clientes

Com a substituição de PIS, Cofins e ICMS pelo CBS e IBS, os créditos concedidos aos clientes (empresas do Lucro Real ou Presumido) passarão a refletir apenas o valor efetivamente pago na DAS, que é menor do que as alíquotas cheias antes utilizadas como base. Isso pode tornar os serviços prestados por empresas do Simples menos atrativos para o público B2B.

2. Possibilidade de regime híbrido

Empresas do Simples poderão, opcionalmente, recolher o CBS e o IBS fora da DAS, com alíquota padrão, em troca do direito de conceder créditos integrais aos seus clientes. Essa escolha poderá ser feita duas vezes por ano, com vigência nos meses de janeiro ou julho. Embora aumente a carga tributária, pode ser uma estratégia para empresas que atuam fortemente com outras empresas e que desejam manter a competitividade.

3. Perda de competitividade para quem não optar pelo regime híbrido

Empresas do Lucro Real ou Presumido poderão preferir negociar com fornecedores que concedem créditos integrais de CBS e IBS. Assim, empresas do Simples que mantiverem o recolhimento tradicional podem se tornar menos atrativas em cadeias produtivas com elevado volume de transações interempresariais.

E quem vende para o consumidor final?

Empresas B2C (que vendem para pessoas físicas) não devem ser impactadas pelas alterações. Isso porque o consumidor final não se beneficia dos créditos tributários. Logo, a carga tributária e a sistemática de apuração permanecem estáveis para essas empresas.

Em resumo:

  • O Simples Nacional segue existindo, com os mesmos benefícios para micro e pequenas empresas;
  • Empresas B2B precisarão reavaliar sua estratégia tributária para não perder competitividade;
  • A opção pelo regime híbrido pode ser vantajosa em muitos casos, mas demanda análise técnica;
  • A escolha correta entre os modelos depende do perfil do negócio, clientes e margem de operação.

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