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PRÁTICA ILEGAL: “Preço por inbox”

Você já se deparou com aquele um anúncio atraente de um produto nas redes sociais, mas encontra dificuldade em saber o preço? 

Embora possa parecer uma estratégia inofensiva, a omissão do preço contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor. Aqui estão cinco motivos para reconsiderar essa abordagem:

Direito à informação: Todo consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos, incluindo o preço (Arts. 6º, inc. III, 30 e 31 do CDC);

Informação ostensiva: O preço à vista deve ser informado de forma clara e visível junto à imagem do produto ou descrição do serviço, inclusive nas redes sociais (Art. 5° da Lei n.º 10.962/2004);

Divergência de preços: Informar o preço apenas por mensagem pode levar a divergências de valores entre os consumidores, o que é proibido por lei. Caso o consumidor perceba que há divergência de preço, ele poderá pagar o menor dentre eles (art. 5º, da Lei n.º 10.962/2004);

Crime de omissão: Não informar o preço é crime e pode resultar em multas e até detenção (art. 66 do CDC).

É importante observar que existem exceções. Em situações específicas, como serviços customizados em que o valor é previamente acordado com o cliente de acordo com suas necessidades, a divulgação do preço pode ser tratada de forma diferenciada.

Os fornecedores devem estar plenamente conscientes das normas de proteção aos consumidores, a fim de evitar condutas ilegais.

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