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ITCMD em Santa Catarina: saiba como funciona!

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que incide sobre transmissões não onerosas de bens e direitos, como: doações e heranças por causa mortis.

O ITCMD é regulamentado pela Constituição Federal e pela legislação estadual, sendo em Santa Catarina regido pela Lei n.º 13.136/2004 e pelo regulamento RITCMD-SC/90.

É devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos de forma não onerosa.

 A alíquota do ITCMD no estado de Santa Catarina é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da doação ou herança. Em geral, as alíquotas começam em:

  • 1%: nos valores até R$ 20 mil.
  • 3%: nos valores de R$ 20.001 até R$ 50 mil.
  • 5%: nos valores de R$ 50.001 até R$ 150 mil.
  • 7%: nos valores acima de R$ 150 mil.
  • 8%: na transmissão para parente colateral ou não parente.

Quem recebe os bens ou direitos é responsável pelo pagamento, ou seja, o beneficiário da doação ou herança deve calcular, declarar e recolher o imposto.

Em Santa Catarina, o ITCMD desempenha um papel significativo na arrecadação tributária, visto que no decorrer de 2023, a receita do governo estadual atingiu um montante de R$ 916,9 milhões com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Dado o exposto, compreender o funcionamento do ITCMD é crucial não só para entender sua relevância na arrecadação tributária estadual, mas também para evitar problemas com o fisco e assegurar o cumprimento correto das obrigações legais.

👉 Para mais informações sobre como: calcular, declarar e recolher o ITCMD, busque orientação de um profissional especializado em assuntos tributários.

Fonte:

https://www.sef.sc.gov.br/noticias/arrecadacao-do-governo-de-santa-catarina-com-o-itcmd-cresce-256-em-2023

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