O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual que incide sobre transmissões não onerosas de bens e direitos, como: doações e heranças por causa mortis.
O ITCMD é regulamentado pela Constituição Federal e pela legislação estadual, sendo em Santa Catarina regido pela Lei n.º 13.136/2004 e pelo regulamento RITCMD-SC/90.
É devido por toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos de forma não onerosa.
A alíquota do ITCMD no estado de Santa Catarina é progressiva, ou seja, varia conforme o valor da doação ou herança. Em geral, as alíquotas começam em:
Quem recebe os bens ou direitos é responsável pelo pagamento, ou seja, o beneficiário da doação ou herança deve calcular, declarar e recolher o imposto.
Em Santa Catarina, o ITCMD desempenha um papel significativo na arrecadação tributária, visto que no decorrer de 2023, a receita do governo estadual atingiu um montante de R$ 916,9 milhões com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Dado o exposto, compreender o funcionamento do ITCMD é crucial não só para entender sua relevância na arrecadação tributária estadual, mas também para evitar problemas com o fisco e assegurar o cumprimento correto das obrigações legais.
👉 Para mais informações sobre como: calcular, declarar e recolher o ITCMD, busque orientação de um profissional especializado em assuntos tributários.
Fonte:
Comprometimento, qualidade e dedicação ao cliente são marcas preponderantes em nossos serviços
Rua 7 de Setembro, nº 17
5º Andar – Sala 501
Centro, Concórdia, SC • 89700-015
Rua Prefeito Ari Wagner, nº 120
Centro, Palhoça, SC • 88130-070
Av. dos Ingás, 2630, sala A
Setor comercial
Sinop, MT • 78550-124