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Impactos da Reforma Tributária para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas

A Reforma Tributária é um dos temas mais relevantes e aguardados pelo setor produtivo brasileiro. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o sistema tributário nacional começa a passar por transformações profundas, e o setor de transporte rodoviário de cargas está entre os mais diretamente impactados.

Neste artigo, explicamos os principais pontos de atenção para empresas de transporte, o que já está definido, o que ainda depende de regulamentação e como se preparar para os próximos passos.

O que muda com a Reforma?

A principal mudança da Reforma é a substituição de diversos tributos por dois novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): que substituirá ICMS e ISS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): que substituirá PIS, Cofins e parte da contribuição ao IPI.

Ambos serão cobrados sobre o consumo, com alíquota única, crédito financeiro amplo e cobrança no destino, o que tende a afetar diretamente os custos logísticos e operacionais das transportadoras.

Pontos de atenção para o transporte rodoviário de cargas

1. Mudança na forma de crédito tributário

O novo sistema permitirá crédito financeiro integral, inclusive sobre bens de uso e consumo, o que pode beneficiar empresas de transporte que operam com margens apertadas e enfrentam alta carga tributária sobre insumos (combustível, pneus, manutenção, etc.).

2. Possível aumento de carga tributária

Estudos preliminares indicam que alguns serviços, especialmente os que operam sob o regime do Simples Nacional ou com isenções estaduais, podem sofrer elevação da carga efetiva, o que exige reavaliação da estrutura tributária atual.

3. Custo com pedágios e combustíveis

Itens essenciais à operação do transporte seguem com peso relevante, e a depender das regras específicas de crédito e alíquotas aplicáveis, pode haver impactos tanto no custo final do frete quanto na precificação dos serviços.

4. Fim da guerra fiscal entre estados

Com o IBS sendo cobrado no destino e a uniformização de regras, tende a acabar a chamada “guerra fiscal”, o que afeta empresas que basearam sua estratégia de atuação em incentivos estaduais.

O que ainda depende de regulamentação?

A EC 132/2023 determina que a transição ocorrerá entre 2026 e 2033, com a definição de regras complementares a serem votadas ainda em 2025. Entre os pontos que ainda serão regulamentados estão:

  • Alíquotas efetivas do IBS e da CBS;
  • Regras específicas para o setor de transportes e serviços;
  • Tratamento diferenciado para transporte de cargas interestadual;
  • Modalidades de créditos e ajustes regionais.

Como sua empresa pode se preparar?

O momento é de planejamento estratégico tributário e societário. Empresas de transporte devem:

  • Mapear a atual carga tributária e simular cenários futuros;
  • Reavaliar a estrutura jurídica e contratual com clientes e fornecedores;
  • Acompanhar a regulamentação e participar de consultas públicas;
  • Contar com assessoria jurídica especializada para orientar ajustes com segurança.

Contar com uma assessoria jurídica de confiança é essencial para orientar adequadamente sua empresa em decisões fiscais, societárias e contratuais, e garantir a segurança jurídica e eficiência tributária.

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