Justiça valida contrato com retenção escalonada de valores.
Por meio dessa prática são estabelecidos diferentes percentuais de retenção, proporcionais ao prazo de antecedência da desistência.
Em uma sentença recente, por exemplo, foi autorizada a retenção de 50% do valor pago pelo consumidor que desistiu do contrato.
O advogado Victor Passos Costa ressalta a importância da inclusão da cláusula com percentuais escalonados de retenção nos contratos, pois ela proporciona segurança às empresas de eventos sociais…
Uma vez que a legislação atual não estabelece regras específicas para determinar o percentual adequado.
Fonte: Jus
Quer saber mais sobre esse tipo de contrato?
Acesse o link da bio.
#advocacia #aduaneiro #bck #exportação #importação #advogados #advocacia #concórdia #palhoça #sc #sft #cofins #pis #advogada #advocacia #offshore #paraisofiscal #internacional #business #corporatetravel #governancacorporativa
Comprometimento, qualidade e dedicação ao cliente são marcas preponderantes em nossos serviços
Rua 7 de Setembro, nº 17
5º Andar – Sala 501
Centro, Concórdia, SC • 89700-015
Rua Prefeito Ari Wagner, nº 120
Centro, Palhoça, SC • 88130-070
Av. dos Ingás, 2630, sala A
Setor comercial
Sinop, MT • 78550-124