Enquanto a atenção de muitas empresas permanece voltada às mudanças na tributação sobre o consumo, outro tema começa a ganhar protagonismo: os impactos da Reforma Tributária sobre o planejamento patrimonial e sucessório.
A obrigatoriedade de adoção de alíquotas progressivas do ITCMD pelos Estados, somada às discussões sobre ampliação da base de incidência do imposto, faz com que este seja um período estratégico para revisar estruturas patrimoniais e sucessórias.
Mais do que acompanhar a legislação, é o momento de avaliar como essas mudanças podem afetar o patrimônio familiar e empresarial.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu mudanças importantes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas, que deverão ser regulamentadas pelos Estados.
Na prática, isso significa que patrimônios de maior valor poderão estar sujeitos a uma tributação mais elevada, conforme as regras que vierem a ser implementadas por cada unidade da federação.
Por esse motivo, acompanhar a regulamentação estadual tornou-se parte essencial do planejamento sucessório.
Além da necessidade de regulamentação pelos Estados, há um fator prático que merece atenção: planejamento sucessório não se faz de forma imediata.
Estruturas patrimoniais demandam levantamento documental, avaliação de bens, análise societária, elaboração de instrumentos jurídicos e, muitas vezes, registros perante órgãos competentes.
Quando essas etapas são iniciadas apenas no fim do ano, o tempo disponível para implementação pode se tornar um fator limitante.
Antecipar essa análise amplia as possibilidades de planejamento e permite decisões mais seguras.
As discussões em andamento também envolvem a ampliação da base de incidência do ITCMD em alguns Estados.
Além dos imóveis, determinados ativos patrimoniais e estruturas sucessórias podem passar a exigir uma avaliação ainda mais cuidadosa.
Esse cenário reforça a importância de revisar holdings familiares, participações societárias, doações planejadas e demais mecanismos utilizados na organização patrimonial.
Cada estrutura deve ser analisada individualmente, considerando seus impactos jurídicos, tributários e sucessórios.
Muito além da economia tributária, o planejamento sucessório busca garantir organização patrimonial, segurança jurídica e continuidade do patrimônio familiar e empresarial.
Entre seus principais objetivos estão:
Quanto mais cedo esse processo é iniciado, maior tende a ser a capacidade de construir soluções adequadas às características de cada família.
Embora cada Estado possua seu próprio calendário legislativo, o segundo semestre representa um período decisivo para quem pretende organizar seu patrimônio antes da consolidação das novas regras.
Esperar pela publicação definitiva das alterações pode significar menos tempo para análise, estruturação e implementação das medidas necessárias.
Por isso, mais do que acompanhar as notícias sobre a Reforma Tributária, este é o momento de avaliar se a estrutura patrimonial existente continua adequada ao novo cenário.
Na Basso, Cadore & Krahl Advogados Associados, assessoramos empresários, produtores rurais e famílias na construção de estratégias patrimoniais e sucessórias alinhadas às mudanças legislativas e às particularidades de cada patrimônio.
Planejamento sucessório não deve começar quando a mudança entra em vigor, mas enquanto ainda existe tempo para escolher o melhor caminho.