Atualizado em 26/10/2026.
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a União para encerrar dívidas inscritas em dívida ativa, com descontos e prazos maiores que os de um parcelamento comum. Ela está prevista na Lei nº 13.988/2020 e é conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para a empresa, o ganho vai além do desconto. Regularizar o passivo libera a emissão de certidão de regularidade fiscal, condição para crédito bancário, licitações e contratos com grandes embarcadores.
Como funciona
A transação pode ser individual, negociada caso a caso, ou por adesão, quando a PGFN publica um edital com condições padronizadas. O desconto incide sobre juros, multas e encargos legais e varia conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, avaliada pela própria PGFN.
A lei estabelece limites. O desconto não pode reduzir o principal da dívida e tem teto de 65% do valor total, ou 70% para microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo máximo é de 120 meses, ou 145 meses para ME e EPP.
Modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026
Capacidade de pagamento: Empresas cuja situação econômica não permite quitar a dívida nas condições normais
Débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: Inscrições classificadas pela PGFN como de baixa perspectiva de recebimento
Pequeno valor: Dívidas de menor montante, com regras simplificadas
Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: Débitos já garantidos em execução fiscal
A adesão é feita pelo portal Regularize, até às 19h de 29/01/2027.
Antes de aderir, três perguntas
A dívida é devida? Parte do passivo pode estar prescrita ou ser discutível em juízo. Ao aderir, a empresa confessa o débito e renuncia à discussão.
A parcela cabe no caixa? O descumprimento rescinde o acordo, e os descontos são perdidos.
Há créditos a compensar? Créditos tributários recuperados podem reduzir o passivo e melhorar as condições do acordo.
Como a BCK pode ajudar
A BCK Advogados atua no contencioso fiscal, na gestão de passivo tributário e na defesa em execução fiscal. Analisamos o passivo da empresa, identificamos o que pode ser contestado e indicamos a modalidade de transação mais vantajosa. Fale com a nossa equipe.
Fontes: Lei nº 13.988/2020 · PGFN, Edital nº 6/2026 · PGFN, novos editais de transação · Ministério da Fazenda, edital de outubro de 2026
