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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Bancário

Superendividamento: STJ delimita quando o banco sofre sanções na audiência de conciliação

28 de maio de 2026

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) incluiu no Código de Defesa do Consumidor o art. 104-A, que prevê uma audiência de conciliação com todos os credores. O § 2º estabelece sanções ao credor que não comparece, como a suspensão da exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos de mora.

Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça definiu o alcance dessas sanções em dois julgados.

O que o STJ decidiu

  • REsp 2.170.539/RS: As sanções se aplicam apenas à ausência injustificada do credor ou ao comparecimento de procurador sem poderes para negociar

  • REsp 2.188.689/RS: As sanções são excepcionais e não podem ser ampliadas. A recusa ao plano ou a falta de contraproposta, com o credor regularmente representado, não gera sanção

O que muda para o consumidor e para os bancos

Para o devedor, a audiência continua sendo o primeiro passo, mas a pressão sobre o credor se limita à presença com poderes para negociar. Sem acordo, o caminho é o plano judicial compulsório previsto no art. 104-B do CDC.

Para as instituições financeiras, a orientação dá segurança: basta comparecer com representante habilitado para afastar as sanções.

A BCK Advogados atua em Direito Bancário e Financeiro e conduz processos de repactuação de dívidas.

Fontes: Marcelo Tostes Advogados, superendividamento em 2026 · Lei 14.181/2021