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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

STJ decide que PIS e Cofins integram a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

18 de março de 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.312. A tese fixada é que os valores de PIS e Cofins compõem a receita bruta e, por isso, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo Lucro Presumido.

O que estava em discussão

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita bruta. Os contribuintes defendiam que PIS e Cofins, por serem tributos repassados ao Fisco, não deveriam compor essa receita, aplicando a lógica da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 69). O STJ não acolheu a extensão.

O que a empresa deve fazer

  • Quem tem ação judicial sobre o tema deve reavaliar a estratégia e o risco de honorários.

  • Quem compensou valores com base em liminar precisa revisar a provisão para eventual cobrança.

  • A decisão reforça a importância de comparar Lucro Presumido e Lucro Real a cada ano.

A BCK Advogados analisa o regime tributário mais adequado e as teses viáveis para cada empresa por meio do Diagnóstico Tributário Empresarial.

Fontes: STJ, temas repetitivos julgados no 1º semestre de 2026 · Rota da Jurisprudência, Lucro Presumido e créditos de PIS/Cofins