A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1.312. A tese fixada é que os valores de PIS e Cofins compõem a receita bruta e, por isso, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo Lucro Presumido.
O que estava em discussão
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita bruta. Os contribuintes defendiam que PIS e Cofins, por serem tributos repassados ao Fisco, não deveriam compor essa receita, aplicando a lógica da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins (STF, Tema 69). O STJ não acolheu a extensão.
O que a empresa deve fazer
Quem tem ação judicial sobre o tema deve reavaliar a estratégia e o risco de honorários.
Quem compensou valores com base em liminar precisa revisar a provisão para eventual cobrança.
A decisão reforça a importância de comparar Lucro Presumido e Lucro Real a cada ano.
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Fontes: STJ, temas repetitivos julgados no 1º semestre de 2026 · Rota da Jurisprudência, Lucro Presumido e créditos de PIS/Cofins
