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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Sucessório

STJ admite pessoa relativamente incapaz como sócia de holding familiar

13 de maio de 2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 2.216.579/SE, julgado em 12/05/2026, que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar como sócia uma holding constituída como sociedade limitada.

As condições fixadas

  • O sócio relativamente incapaz não pode exercer a administração da sociedade.

  • O capital social deve estar integralizado.

  • Os atos que envolvam o patrimônio do incapaz exigem as cautelas legais, como assistência e, quando necessário, autorização judicial.

O entendimento segue a lógica do art. 974, § 3º, do Código Civil, que já admitia o incapaz como sócio nessas condições, e a aplica ao contexto do planejamento patrimonial.

Por que importa

Muitas famílias adiavam a estruturação da holding por terem herdeiros sob curatela ou com limitações de capacidade. A decisão permite incluir esses herdeiros desde o início, com proteção patrimonial e sem ferir as regras de proteção ao incapaz.

A BCK Advogados estrutura holdings familiares e planejamentos sucessórios com governança e segurança jurídica para todos os herdeiros.

Fontes: Cescon Barrieu, newsletter do 1º semestre de 2026 · Código Civil, art. 974