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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

STF restabelece decreto de redução do IPI após proteção aos produtos da Zona Franca de Manaus

30 de setembro de 2022

Em 16/09/2022, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a liminar que suspendia os efeitos do Decreto 11.158/2022 em relação a produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a redução de 35% das alíquotas do IPI voltou a produzir efeitos.

A suspensão havia sido determinada porque a redução linear do imposto retirava a vantagem competitiva das indústrias instaladas em Manaus, protegida pela Constituição.

O que mudou para a decisão ser revista

O Decreto 11.182, de 24/08/2022, manteve as alíquotas originais de 109 produtos fabricados na Zona Franca. Somados aos 61 itens já preservados pelo Decreto 11.158, são 170 produtos protegidos. Segundo a Advocacia-Geral da União, o conjunto preserva mais de 97% do faturamento da região, o que levou o ministro a considerar a controvérsia superada.

Impacto para as indústrias

As empresas fora da Zona Franca devem conferir, produto a produto, se a NCM foi incluída na lista de exceções antes de aplicar a alíquota reduzida. Erros de classificação geram recolhimento a menor e autuação.

A BCK Advogados presta assessoria tributária a indústrias na revisão de classificação fiscal e na recuperação de créditos de IPI.

Fontes: Decreto 11.158/2022 · Decreto 11.182/2022 · IBET, revogação da liminar

Atualização: com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o IPI terá alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.