Ir para o conteúdo
BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 843)

08 de outubro de 2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 07/10/2026, o julgamento do Tema 843 de repercussão geral. A maioria acompanhou o voto do relator original, ministro Marco Aurélio, e declarou incompatível com a Constituição a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O que são créditos presumidos de ICMS

São benefícios fiscais em que o estado concede à empresa um crédito adicional de ICMS, que reduz o imposto a pagar. Esse tipo de incentivo é comum em indústrias, atacadistas e, em vários estados, no transporte de cargas. A Receita Federal entendia que o valor do benefício era receita da empresa e, por isso, deveria ser tributado pelo PIS e pela Cofins.

O fundamento do STF

O crédito presumido é um instrumento de política fiscal do estado. Tributá-lo pela União esvaziaria o incentivo e afetaria o pacto federativo. Além disso, o valor não representa ingresso de receita nova no patrimônio da empresa.

Oportunidade de recuperação

  • Empresas que incluíram os créditos presumidos na base do PIS e da Cofins podem recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos.

  • As fontes consultadas não indicam modulação de efeitos até aqui. Ainda cabem embargos de declaração, por isso é importante agir rápido.

  • Com o fim do PIS e da Cofins em 31/12/2026, o pedido deve ser estruturado ainda neste ano.

A BCK Advogados atua para o Transporte Rodoviário de Cargas e para indústrias na recuperação de créditos tributários, com Diagnóstico Tributário Empresarial e contrato de risco.

Fontes: Senior, STF exclui créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins · Mayer Brown, Tema 843 (09/10/2026)