
O resultado foi definido pelo voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator original, ministro Celso de Mello, consolidando a posição favorável aos contribuintes.
A decisão segue a lógica jurídica aplicada à exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, reconhecida anteriormente pelo próprio STF no Tema 69.
O entendimento predominante é de que os valores relativos ao ISS, embora recebidos pelas empresas prestadoras de serviços, não representam receita própria. Isso porque o imposto é destinado aos cofres municipais e, portanto, não constitui acréscimo patrimonial efetivo para o contribuinte.
A tese contrária, defendida pelo ministro Dias Toffoli, sustentava que as diferenças entre os regimes tributários do ISS e do ICMS impediriam a aplicação do mesmo raciocínio jurídico. Essa interpretação, entretanto, não prevaleceu.
A questão central agora é a recuperação dos tributos pagos
Apesar da definição favorável sobre a exclusão do ISS, o STF ainda não estabeleceu os limites temporais da decisão, questão conhecida como modulação dos efeitos.
Essa definição ocorrerá em uma etapa posterior, por meio do julgamento de embargos de declaração.
O ministro Luiz Fux apresentou proposta para que a decisão produza efeitos a partir de 21 de outubro de 2026, preservando determinadas situações anteriores, especialmente processos judiciais e administrativos que já estavam em andamento naquela data.
Ainda permanece uma dúvida relevante: empresas que não ingressaram com medidas judiciais poderão recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos?
A resposta dependerá da modulação definitiva, especialmente diante do precedente estabelecido no Tema 69, cuja aplicação retroativa sofreu limitações.
O impacto para as empresas prestadoras de serviços
A discussão ganha ainda mais importância diante da transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Com a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, a oportunidade econômica relacionada à tese estará concentrada nos períodos anteriores ainda não atingidos pela prescrição e nas competências remanescentes de 2026.
Nesse cenário, empresas prestadoras de serviços tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, que recolhem ISS e estão sujeitas ao PIS e à COFINS, devem avaliar sua exposição tributária e o potencial de recuperação de valores.
Uma análise especializada poderá identificar os recolhimentos realizados, estimar eventuais créditos e avaliar as medidas jurídicas adequadas à preservação dos direitos do contribuinte.
O julgamento representa um avanço importante para o setor de serviços. Entretanto, a definição sobre quem poderá recuperar valores do passado — e em quais condições — será determinante para dimensionar o impacto financeiro da decisão.
