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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Split payment na CBS e no IBS: o impacto da retenção automática no capital de giro das transportadoras

09 de outubro de 2026

O split payment muda o momento em que o tributo sai do caixa da empresa. Hoje, a transportadora recebe o frete cheio e recolhe os tributos no vencimento da guia. Com o novo modelo, a parcela de CBS e IBS será separada no próprio pagamento e enviada direto ao Fisco.

Para um setor de margens estreitas e prazos de recebimento longos, essa diferença pesa no capital de giro.

O que é o split payment

O mecanismo está previsto nos arts. 31 a 33 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023). Na liquidação financeira de uma operação, o prestador de serviço de pagamento segrega o valor dos tributos e o repassa à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.

Na prática, o valor que entra na conta da transportadora já vem líquido de CBS e IBS. A retenção considera os créditos que a empresa tem a compensar, de acordo com a regulamentação conjunta da Receita e do Comitê Gestor.

Cronograma oficial

  • Testes de integração com prestadores de pagamento: data: 15/10/2026; situação: Em andamento, sem efeito sobre operações reais

  • Inscrição dos demais prestadores de pagamento: data: 16/11/2026; situação: Prevista

  • CBS em vigor e fim do PIS e da Cofins: data: 01/01/2027; situação: Definida em lei

  • Split payment obrigatório: data: 2028; situação: Previsão da Receita Federal

Até a obrigatoriedade, o recolhimento segue pelas vias convencionais. A janela até 2028 é o prazo que a empresa tem para se preparar.

Por que o transporte de cargas sente mais

  • Prazo de recebimento: o frete costuma ser pago em 30, 60 ou 90 dias. O tributo sai no ato do pagamento, sem a folga entre o recebimento e o vencimento da guia.

  • Custo de insumo alto: diesel, pneus, peças e manutenção geram créditos. Se a apuração de créditos atrasar, a retenção tende a ser maior que o devido.

  • Antecipação de recebíveis: operações de desconto de duplicatas e cartão passam a considerar valores já líquidos de tributo.

  • Subcontratação: a relação com agregados e terceiros precisa de documentação fiscal correta para que o crédito seja aproveitado.

O que a transportadora deve fazer agora

  1. Projetar o fluxo de caixa de 2027 e 2028 com o tributo retido no recebimento.

  2. Mapear todos os insumos que geram crédito de CBS e IBS e garantir que estejam escriturados.

  3. Revisar contratos de frete, cláusulas de reajuste e prazos de pagamento.

  4. Alinhar ERP, emissão de CT-e e conciliação bancária às novas regras.

  5. Aproveitar o último ano do PIS e da Cofins para recuperar créditos ainda não utilizados, que ajudam a reforçar o caixa antes da transição.

Como a BCK pode ajudar

Desde 2003, a BCK Advogados atua para o Transporte Rodoviário de Cargas, atendendo empresas, sindicatos e associações em todo o Brasil. Nosso Diagnóstico Tributário Empresarial identifica créditos a recuperar e pontos de risco na transição, com equipe jurídica e núcleo fiscal integrados. Fale com a nossa equipe.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Receita Federal, comunicado de 30/09/2026 · Ministério da Fazenda, split payment