O split payment muda o momento em que o tributo sai do caixa da empresa. Hoje, a transportadora recebe o frete cheio e recolhe os tributos no vencimento da guia. Com o novo modelo, a parcela de CBS e IBS será separada no próprio pagamento e enviada direto ao Fisco.
Para um setor de margens estreitas e prazos de recebimento longos, essa diferença pesa no capital de giro.
O que é o split payment
O mecanismo está previsto nos arts. 31 a 33 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo (EC nº 132/2023). Na liquidação financeira de uma operação, o prestador de serviço de pagamento segrega o valor dos tributos e o repassa à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Na prática, o valor que entra na conta da transportadora já vem líquido de CBS e IBS. A retenção considera os créditos que a empresa tem a compensar, de acordo com a regulamentação conjunta da Receita e do Comitê Gestor.
Cronograma oficial
Testes de integração com prestadores de pagamento: data: 15/10/2026; situação: Em andamento, sem efeito sobre operações reais
Inscrição dos demais prestadores de pagamento: data: 16/11/2026; situação: Prevista
CBS em vigor e fim do PIS e da Cofins: data: 01/01/2027; situação: Definida em lei
Split payment obrigatório: data: 2028; situação: Previsão da Receita Federal
Até a obrigatoriedade, o recolhimento segue pelas vias convencionais. A janela até 2028 é o prazo que a empresa tem para se preparar.
Por que o transporte de cargas sente mais
Prazo de recebimento: o frete costuma ser pago em 30, 60 ou 90 dias. O tributo sai no ato do pagamento, sem a folga entre o recebimento e o vencimento da guia.
Custo de insumo alto: diesel, pneus, peças e manutenção geram créditos. Se a apuração de créditos atrasar, a retenção tende a ser maior que o devido.
Antecipação de recebíveis: operações de desconto de duplicatas e cartão passam a considerar valores já líquidos de tributo.
Subcontratação: a relação com agregados e terceiros precisa de documentação fiscal correta para que o crédito seja aproveitado.
O que a transportadora deve fazer agora
Projetar o fluxo de caixa de 2027 e 2028 com o tributo retido no recebimento.
Mapear todos os insumos que geram crédito de CBS e IBS e garantir que estejam escriturados.
Revisar contratos de frete, cláusulas de reajuste e prazos de pagamento.
Alinhar ERP, emissão de CT-e e conciliação bancária às novas regras.
Aproveitar o último ano do PIS e da Cofins para recuperar créditos ainda não utilizados, que ajudam a reforçar o caixa antes da transição.
Como a BCK pode ajudar
Desde 2003, a BCK Advogados atua para o Transporte Rodoviário de Cargas, atendendo empresas, sindicatos e associações em todo o Brasil. Nosso Diagnóstico Tributário Empresarial identifica créditos a recuperar e pontos de risco na transição, com equipe jurídica e núcleo fiscal integrados. Fale com a nossa equipe.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Emenda Constitucional nº 132/2023 · Receita Federal, comunicado de 30/09/2026 · Ministério da Fazenda, split payment
