Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio se restringe ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Código Civil, art. 1.052). Enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, qualquer sócio pode ser cobrado pela diferença.
Situações de risco ao patrimônio pessoal
Capital social não integralizado: CC, art. 1.052
Desvio de finalidade ou confusão patrimonial: CC, art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica)
Atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato ou ao estatuto: CTN, art. 135 (dívidas tributárias)
Encerramento irregular da empresa: STJ, Súmula 435 (redirecionamento da execução fiscal)
Saída da sociedade sem cuidado com o prazo legal: CC, arts. 1.003 e 1.032 (responsabilidade por até 2 anos após a averbação)
Cuidados práticos
Manter contas bancárias e despesas da empresa separadas das pessoais.
Registrar na Junta Comercial toda alteração de sócios e administradores.
Nunca encerrar as atividades sem a baixa regular da empresa.
Acompanhar a regularidade fiscal, mesmo quando a administração está com outro sócio.
A BCK Advogados assessora sócios e empresas na estruturação societária, na revisão de contratos sociais e na defesa em pedidos de desconsideração e redirecionamento.
Fontes: Código Civil (Lei 10.406/2002) · Código Tributário Nacional · Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)
