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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Senado aprova MP que muda regras do auxílio-alimentação e do teletrabalho

04 de agosto de 2022

O Senado Federal aprovou, em 03/08/2022, o projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022. O texto trata de dois temas que impactam diretamente o departamento de Recursos Humanos: o auxílio-alimentação e o teletrabalho.

Auxílio-alimentação

  • Os valores pagos devem ser usados exclusivamente em refeições ou na compra de gêneros alimentícios.

  • A empresa não pode receber descontos, prazos ou vantagens das operadoras de vale em troca da contratação.

  • O descumprimento sujeita a empresa a multa.

Teletrabalho

  • O trabalho remoto pode ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa.

  • No regime por produção ou tarefa, não se aplica o controle de jornada.

  • O comparecimento presencial, ainda que habitual, não descaracteriza o teletrabalho.

  • Empregados com deficiência e com filhos de até quatro anos têm prioridade nas vagas de trabalho remoto.

O que a empresa deve revisar

Contratos de trabalho, aditivos de teletrabalho, políticas internas e contratos com operadoras de benefícios precisam refletir as novas regras. A BCK Advogados presta assessoria ao RH de empresas e auditoria trabalhista preventiva.

Fontes: Senado Federal, MP 1.108/2022 · Lei 14.442/2022

Atualização: a MP foi sancionada e convertida na Lei 14.442, de 02/09/2022, que alterou a CLT e a Lei 6.321/1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador).