O Senado Federal aprovou, em 03/08/2022, o projeto de conversão da Medida Provisória 1.108/2022. O texto trata de dois temas que impactam diretamente o departamento de Recursos Humanos: o auxílio-alimentação e o teletrabalho.
Auxílio-alimentação
Os valores pagos devem ser usados exclusivamente em refeições ou na compra de gêneros alimentícios.
A empresa não pode receber descontos, prazos ou vantagens das operadoras de vale em troca da contratação.
O descumprimento sujeita a empresa a multa.
Teletrabalho
O trabalho remoto pode ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa.
No regime por produção ou tarefa, não se aplica o controle de jornada.
O comparecimento presencial, ainda que habitual, não descaracteriza o teletrabalho.
Empregados com deficiência e com filhos de até quatro anos têm prioridade nas vagas de trabalho remoto.
O que a empresa deve revisar
Contratos de trabalho, aditivos de teletrabalho, políticas internas e contratos com operadoras de benefícios precisam refletir as novas regras. A BCK Advogados presta assessoria ao RH de empresas e auditoria trabalhista preventiva.
Fontes: Senado Federal, MP 1.108/2022 · Lei 14.442/2022
Atualização: a MP foi sancionada e convertida na Lei 14.442, de 02/09/2022, que alterou a CLT e a Lei 6.321/1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador).
