Ir para o conteúdo
BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Reforma Tributária do consumo: por que precificação, contratos e sistemas precisam ser revistos junto com a área fiscal

04 de agosto de 2026

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 não alteram apenas alíquotas. Elas mudam onde o tributo é cobrado, quando ele sai do caixa e como o crédito é aproveitado. Cada uma dessas mudanças tem um dono diferente dentro da empresa.

As áreas afetadas

  • Comercial e precificação: o que muda: Tributo cobrado "por fora" do preço; crédito integral passa a pesar na escolha do fornecedor; risco se ignorar: Perda de margem ou de competitividade

  • Jurídico e contratos: o que muda: Contratos de longo prazo atravessam a transição de 2027 a 2033; risco se ignorar: Desequilíbrio econômico sem cláusula de revisão

  • Financeiro e tesouraria: o que muda: Split payment retém o tributo no recebimento; risco se ignorar: Aperto no capital de giro

  • Tecnologia e ERP: o que muda: Novos campos em documentos fiscais e apuração assistida; risco se ignorar: Erros de emissão e glosa de créditos

  • Societário e logística: o que muda: Cobrança no destino reduz o efeito de benefícios de ICMS; risco se ignorar: Estruturas que perdem a razão de existir

  • Compras: o que muda: Crédito depende da regularidade do fornecedor; risco se ignorar: Crédito negado por falha de terceiro

Contratos merecem atenção imediata

Contratos de frete, fornecimento, locação e prestação de serviços firmados hoje vão vigorar sob dois sistemas. Sem cláusula específica de reequilíbrio, a parte que perder margem terá de negociar ou litigar.

Revisar contratos agora é mais barato do que discutir o reequilíbrio depois.

Um projeto da empresa, não de um setor

A recomendação é montar um comitê de transição com representantes de cada área, um cronograma alinhado às datas da lei e um responsável por acompanhar a regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Como a BCK pode ajudar

A BCK Advogados atua de forma integrada em Direito Tributário, Cível Corporativo e Societário, com núcleo fiscal próprio. Revisamos contratos, estruturas societárias e rotinas fiscais para que a empresa atravesse a transição com segurança jurídica. Fale com a nossa equipe.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 · Lei Complementar nº 214/2025 · Ministério da Fazenda, regulamento da Reforma Tributária · Receita Federal, manual de serviços da Reforma Tributária do Consumo