A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 208, de 11/08/2022, que regulamenta a transação tributária de débitos em contencioso administrativo fiscal. A medida decorre das alterações feitas na Lei 13.988/2020 pela Lei 14.375/2022, que ampliaram o alcance da transação.
O que a portaria estabelece
Modalidades: transação por adesão, por meio de edital, e transação individual, proposta pela Receita ou pelo contribuinte.
Alcance: débitos em discussão administrativa, antes da inscrição em dívida ativa.
Condição: desistência das impugnações e recursos relativos aos débitos transacionados.
Vigência: 1º de setembro de 2022.
Por que isso importa para as empresas
Antes da portaria, a empresa com auto de infração em discussão precisava aguardar o fim do processo ou a inscrição em dívida ativa para negociar. Agora, é possível avaliar o acordo ainda na fase administrativa, com redução de juros e multas e economia de tempo e custos com o processo.
A BCK Advogados atua na defesa de autos de infração e na avaliação técnica entre seguir com a discussão ou transacionar.
Fontes: Lei 13.988/2020 · Lei 14.375/2022 · Mattos Filho, Portaria RFB 208/2022
Atualização: a Portaria RFB 208/2022 foi posteriormente substituída por nova regulamentação da transação no âmbito da Receita Federal. Consulte as regras vigentes antes de qualquer pedido.
