O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família, no julgamento da ADI 5422. O acórdão foi publicado em 23/08/2022.
O entendimento do Tribunal é que a pensão não representa acréscimo patrimonial para quem a recebe. Ela é parte da renda de quem paga, que já foi tributada na origem.
Como recuperar o imposto
A Receita Federal atualizou suas perguntas frequentes em outubro de 2022 e orientou que o beneficiário retifique as declarações em que informou a pensão como rendimento tributável. A retificação pode gerar restituição ou reduzir o imposto a pagar.
O direito de pedir a devolução de tributo pago indevidamente prescreve em cinco anos, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Por isso, é importante revisar as declarações dos últimos exercícios o quanto antes.
Quem paga a pensão
A decisão não retirou de quem paga a pensão judicial o direito de deduzir os valores na própria declaração, nos termos da Lei 9.250/1995.
A BCK Advogados presta assessoria a pessoas físicas na revisão de declarações e na recuperação de tributos pagos a maior.
Fontes: Receita Federal, perguntas frequentes do IRPF · Fenacon, atualização do FAQ da Receita (20/10/2022) · Código Tributário Nacional
Atualização: desde a declaração de 2023, a pensão alimentícia recebida é informada como rendimento isento. A possibilidade de retificar segue limitada aos cinco anos anteriores.
