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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Pensão alimentícia sem Imposto de Renda: como pedir a restituição após a decisão do STF

25 de outubro de 2022

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família, no julgamento da ADI 5422. O acórdão foi publicado em 23/08/2022.

O entendimento do Tribunal é que a pensão não representa acréscimo patrimonial para quem a recebe. Ela é parte da renda de quem paga, que já foi tributada na origem.

Como recuperar o imposto

A Receita Federal atualizou suas perguntas frequentes em outubro de 2022 e orientou que o beneficiário retifique as declarações em que informou a pensão como rendimento tributável. A retificação pode gerar restituição ou reduzir o imposto a pagar.

O direito de pedir a devolução de tributo pago indevidamente prescreve em cinco anos, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Por isso, é importante revisar as declarações dos últimos exercícios o quanto antes.

Quem paga a pensão

A decisão não retirou de quem paga a pensão judicial o direito de deduzir os valores na própria declaração, nos termos da Lei 9.250/1995.

A BCK Advogados presta assessoria a pessoas físicas na revisão de declarações e na recuperação de tributos pagos a maior.

Fontes: Receita Federal, perguntas frequentes do IRPF · Fenacon, atualização do FAQ da Receita (20/10/2022) · Código Tributário Nacional

Atualização: desde a declaração de 2023, a pensão alimentícia recebida é informada como rendimento isento. A possibilidade de retificar segue limitada aos cinco anos anteriores.