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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Sucessório

Partilha desigual entre herdeiros: STJ confirma validade do acordo e afasta exigência prévia do Fisco

14 de maio de 2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgou em 12/05/2026 o REsp 2.225.451. O colegiado reconheceu que herdeiros maiores e capazes podem partilhar os bens em proporções diferentes das previstas em lei, por meio de acordo e cessão de direitos hereditários.

O que o STJ decidiu

  • A partilha desigual é válida quando resulta da vontade livre de herdeiros capazes.

  • O juiz não deve condicionar a homologação da partilha à solução de questões tributárias.

  • Se a diferença entre os quinhões configurar doação entre herdeiros, cabe ao Fisco estadual apurar e cobrar o ITCMD pelas vias próprias.

Efeitos práticos

A decisão facilita a solução de inventários em que um herdeiro fica com o imóvel e os demais com outros bens ou valores, ou em que um deles abre mão de parte da herança. Isso também agiliza a venda de imóveis que estavam travados no inventário.

Atenção: a diferença entre os quinhões pode gerar ITCMD adicional. O acordo deve ser estruturado com orientação técnica para evitar cobranças inesperadas.

A BCK Advogados atua em inventários judiciais e extrajudiciais e em planejamento sucessório.

Fontes: Cescon Barrieu, newsletter do 1º semestre de 2026 · Portal DORI, STJ e partilha desigual (17/07/2026)