O Governo Federal publicou, em 04/05/2026, a Medida Provisória 1.355, que institui o Novo Desenrola Brasil. O programa busca facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, com condições mais favoráveis que as do mercado.
Pontos principais
Renegociação com taxas de juros reduzidas.
Possibilidade de usar recursos do FGTS na quitação ou amortização das dívidas.
Operacionalização por agentes financeiros, com cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Atenção ao prazo da medida provisória
Uma MP tem força de lei desde a publicação, mas perde a validade se não for aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Quem pretende aderir deve fazê-lo enquanto o programa estiver vigente e guardar toda a documentação do acordo.
Antes de aderir
Renegociar é vantajoso quando a nova parcela cabe no orçamento e o custo total cai de fato. Vale comparar o acordo com a revisão judicial de juros abusivos e com o procedimento da Lei do Superendividamento.
A BCK Advogados presta assessoria em Direito Bancário e na repactuação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.
Fontes: Câmara dos Deputados, MP 1.355/2026 · Senado Federal, sumário da MP 1.355
Atualização: a MP foi prorrogada em junho de 2026, mas perdeu a validade sem ser convertida em lei. Os acordos firmados durante a vigência seguem válidos.
