Além de criar o Comitê Gestor do IBS, a Lei Complementar 227/2026 estabeleceu normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os estados mantêm a competência para cobrar o imposto, mas agora precisam seguir critérios nacionais.
O que muda
Base de cálculo: Valor de mercado dos bens como referência predominante
Quotas e ações sem negociação em bolsa: Avaliação pelo valor real do patrimônio da empresa, e não pelo valor contábil
Alíquotas: Progressividade obrigatória conforme o valor transmitido (CF, art. 155, § 1º, VI)
Bens no exterior e trusts: Regras para tributação de bens e estruturas fora do país
O impacto nas holdings familiares
A doação de quotas pelo valor contábil, que reduzia a base do imposto, perde espaço. Holdings com imóveis registrados pelo custo histórico tendem a ter base de cálculo bem maior nas próximas doações.
As alíquotas progressivas dependem de lei de cada estado e respeitam a anterioridade. Por isso, o intervalo até a vigência das novas leis estaduais é decisivo para quem planeja doações.
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Fontes: Lei Complementar 227/2026 (Sefaz-MG) · Constituição Federal, art. 155 · Cescon Barrieu, newsletter do 1º semestre de 2026
