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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

LC 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS e completa a regulamentação da Reforma Tributária

14 de janeiro de 2026

Foi publicada em 14 de janeiro de 2026 a Lei Complementar 227, sancionada em 13 de janeiro. Ela tem origem no PLP 108/2024 e é a segunda grande norma de regulamentação da Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023).

O que a lei traz

  • Comitê Gestor do IBS: órgão formado por estados, Distrito Federal e municípios, responsável por arrecadar, fiscalizar e distribuir o IBS.

  • Processo administrativo: regras para o contencioso do IBS, com julgamento em instâncias integradas.

  • Transição do ICMS: regras para homologação e aproveitamento dos saldos credores de ICMS após 2032.

  • Ajustes na LC 214/2025: correções e complementos à lei que criou a CBS e o IBS.

  • ITCMD: normas gerais para o imposto sobre heranças e doações (tema do próximo artigo).

Por que importa para as empresas

Com o Comitê Gestor definido, as empresas passam a ter um interlocutor único para o IBS, no lugar de 27 fiscos estaduais e mais de 5.500 fiscos municipais. Para as transportadoras, que operam em vários estados, a centralização tende a simplificar a apuração e o aproveitamento de créditos.

A BCK Advogados acompanha a regulamentação da reforma e prepara empresas para a transição. Conheça nossa atuação em Direito Tributário.

Fontes: Lei Complementar 227/2026 (Sefaz-MG) · Sefin-RO, LC 227/2026 sumarizada