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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Bancário

Juros capitalizados diariamente: STJ vai decidir se o banco precisa informar a taxa diária no contrato (Tema 1.474)

20 de outubro de 2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para definir uma questão recorrente em contratos bancários. A afetação foi divulgada em 19/10/2026.

A pergunta que o STJ vai responder

Nos contratos com juros capitalizados diariamente, basta o contrato prever que a capitalização é diária, ou o banco precisa informar de forma expressa qual é a taxa diária aplicada?

Por que o tema chegou ao STJ

A jurisprudência do próprio STJ já exige a indicação da taxa diária. Mesmo assim, há grande volume de processos e decisões divergentes nas instâncias inferiores, que admitem a cobrança com base nas Súmulas 539 e 541 sem a informação da taxa diária. O repetitivo vai uniformizar o entendimento.

Impacto para empresas e consumidores

  • Contratos de crédito com capitalização diária e sem a taxa diária expressa podem ter a cobrança revista, com devolução ou compensação de valores.

  • Processos sobre o tema estão suspensos até o julgamento.

  • Vale revisar agora os contratos de capital de giro, conta garantida, cheque especial e cartão para identificar essa cláusula.

A BCK Advogados atua em Direito Bancário e Financeiro, com revisão de contratos e defesa de empresas em operações de crédito.

Fontes: STJ, repetitivo sobre a taxa diária de juros (19/10/2026)