A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para definir uma questão recorrente em contratos bancários. A afetação foi divulgada em 19/10/2026.
A pergunta que o STJ vai responder
Nos contratos com juros capitalizados diariamente, basta o contrato prever que a capitalização é diária, ou o banco precisa informar de forma expressa qual é a taxa diária aplicada?
Por que o tema chegou ao STJ
A jurisprudência do próprio STJ já exige a indicação da taxa diária. Mesmo assim, há grande volume de processos e decisões divergentes nas instâncias inferiores, que admitem a cobrança com base nas Súmulas 539 e 541 sem a informação da taxa diária. O repetitivo vai uniformizar o entendimento.
Impacto para empresas e consumidores
Contratos de crédito com capitalização diária e sem a taxa diária expressa podem ter a cobrança revista, com devolução ou compensação de valores.
Processos sobre o tema estão suspensos até o julgamento.
Vale revisar agora os contratos de capital de giro, conta garantida, cheque especial e cartão para identificar essa cláusula.
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Fontes: STJ, repetitivo sobre a taxa diária de juros (19/10/2026)
