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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Societário

ITCMD progressivo: o que muda na sucessão de empresas familiares e holdings após a Reforma Tributária

28 de julho de 2026

Atualizado em 26/10/2026.

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Por muito tempo, vários estados aplicaram alíquota única, abaixo do teto de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. A Emenda Constitucional nº 132/2023 mudou esse cenário.

O que a Reforma alterou

  • Alíquotas: regra: Progressividade obrigatória conforme o valor transmitido; fundamento: CF, art. 155, § 1º, VI

  • Teto: regra: 8%, enquanto não houver nova resolução do Senado; fundamento: Resolução do Senado nº 9/1992

  • Estado competente: regra: Herança de bens móveis, títulos e quotas: estado do domicílio do falecido. Imóveis: estado onde estão; fundamento: CF, art. 155, § 1º, I e II

  • Bens no exterior: regra: Cobrança autorizada, a ser regulada por lei; fundamento: CF, art. 155, § 1º, III

  • Quotas e ações: regra: Avaliação pelo valor real do patrimônio, não pelo valor contábil; fundamento: LC nº 227/2026

Cada estado precisa aprovar sua própria lei com as novas faixas. Essas leis respeitam a anterioridade anual e a de 90 dias, ou seja, só valem no exercício seguinte ao da publicação.

O impacto nas empresas familiares

Para quem planeja a sucessão por meio de holding, a mudança mais sensível é a base de cálculo. A doação de quotas pelo valor patrimonial contábil, prática comum até aqui, tende a ser substituída pela avaliação do patrimônio real da sociedade, incluindo imóveis a valor de mercado.

Com alíquotas progressivas, o valor transmitido em cada doação também passa a definir a faixa de tributação. O cronograma das doações ganha peso no custo final.

O que avaliar agora

  1. Verificar se o estado de domicílio já aprovou lei com faixas progressivas e quando ela entra em vigor.

  2. Revisar a avaliação das quotas da holding antes de novas doações.

  3. Definir o cronograma de transmissão, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção quando cabíveis.

  4. Estruturar regras de governança, como acordo de sócios e conselho de família, para que a sucessão não dependa só do aspecto tributário.

O objetivo não é eliminar o imposto. É organizar o momento, a base e a forma da transmissão dentro da lei.

Como a BCK pode ajudar

A BCK Advogados atende famílias, pessoas físicas e empresas familiares na criação de estruturas e documentos para organizar o patrimônio e a sucessão, com eficiência tributária e regras de governança corporativa. Conheça nossa atuação em Planejamento Patrimonial e Sucessório.

Fontes: Emenda Constitucional nº 132/2023 · Constituição Federal, art. 155 · Capital Aberto, planejamento sucessório e ITCMD progressivo