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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Sucessório

ITCMD progressivo avança nos estados: Minas Gerais propõe alíquotas de até 8% na herança

20 de março de 2026

Com a progressividade do ITCMD tornada obrigatória pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela LC 227/2026, os estados começaram a ajustar suas leis. Em Minas Gerais, a Mensagem 254/2026 do governo estadual propôs emenda ao PL 2.881/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa.

As faixas propostas

  • Doação: hoje: 5%; proposta: 2% a 6%

  • Herança (causa mortis): hoje: 5%; proposta: 3% a 8%

A alíquota aplicada dependerá do valor transmitido. Patrimônios menores podem pagar menos que hoje, e os maiores tendem a pagar mais.

O que observar

  • O projeto ainda precisa ser aprovado e só vale no ano seguinte ao da publicação, respeitando também o prazo de 90 dias.

  • O ITCMD de bens móveis e quotas é devido ao estado de domicílio de quem doa ou de quem faleceu. Imóveis seguem a regra do estado onde estão.

  • Famílias com patrimônio relevante devem simular os dois cenários antes de decidir o momento das doações.

A BCK Advogados acompanha a legislação estadual do ITCMD e estrutura planejamentos sucessórios com eficiência tributária.

Fontes: Cescon Barrieu, newsletter do 1º semestre de 2026 · Constituição Federal, art. 155