Com a progressividade do ITCMD tornada obrigatória pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela LC 227/2026, os estados começaram a ajustar suas leis. Em Minas Gerais, a Mensagem 254/2026 do governo estadual propôs emenda ao PL 2.881/2024, em tramitação na Assembleia Legislativa.
As faixas propostas
Doação: hoje: 5%; proposta: 2% a 6%
Herança (causa mortis): hoje: 5%; proposta: 3% a 8%
A alíquota aplicada dependerá do valor transmitido. Patrimônios menores podem pagar menos que hoje, e os maiores tendem a pagar mais.
O que observar
O projeto ainda precisa ser aprovado e só vale no ano seguinte ao da publicação, respeitando também o prazo de 90 dias.
O ITCMD de bens móveis e quotas é devido ao estado de domicílio de quem doa ou de quem faleceu. Imóveis seguem a regra do estado onde estão.
Famílias com patrimônio relevante devem simular os dois cenários antes de decidir o momento das doações.
A BCK Advogados acompanha a legislação estadual do ITCMD e estrutura planejamentos sucessórios com eficiência tributária.
Fontes: Cescon Barrieu, newsletter do 1º semestre de 2026 · Constituição Federal, art. 155
