Ir para o conteúdo
BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

ITBI pago sobre valor de referência: quem comprou imóvel nos últimos cinco anos pode pedir restituição

11 de outubro de 2022

Muitos municípios calculam o ITBI sobre um "valor venal de referência" definido pela própria prefeitura, geralmente maior que o preço pago no negócio. Em fevereiro de 2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.937.821/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1113), e fixou três teses.

O que o STJ decidiu

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado e não está vinculada à base do IPTU.

  2. O valor declarado pelo contribuinte presume-se compatível com o mercado. O município só pode afastá-lo por meio de processo administrativo próprio (CTN, art. 148).

  3. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com valor de referência fixado de forma unilateral.

Quem pode pedir a diferença

Quem pagou ITBI sobre valor de referência superior ao da transação pode pedir a restituição do que pagou a mais. O prazo é de cinco anos, contados do pagamento (CTN, art. 168). Empresas, holdings e investidores com aquisições frequentes de imóveis costumam ter valores relevantes a recuperar.

A BCK Advogados analisa as guias de ITBI dos últimos cinco anos e conduz o pedido de restituição, na via administrativa ou judicial.

Fontes: STJ, Tema Repetitivo 1113 · Código Tributário Nacional