A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. O acórdão paradigma (REsp 2.174.178) foi publicado em 28/08/2026, e o STJ divulgou a decisão em 01/10/2026.
Por que o Difal também sai da base
Em 2017, no Tema 69, o STF decidiu que o ICMS não é receita da empresa, mas valor que apenas transita pelo seu caixa até o estado. O Difal, cobrado nas vendas interestaduais a consumidor final, tem a mesma natureza. Por isso, segue a mesma regra.
Modulação dos efeitos
A decisão vale a partir de 15/03/2017, data do julgamento do STF no Tema 69. Ficam ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos que já estavam em curso nessa data.
Quem pode se beneficiar
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido que vendem a consumidores finais em outros estados, como e-commerce e indústrias com venda direta.
O direito à recuperação alcança os últimos cinco anos (CTN, art. 168).
Com o fim do PIS e da Cofins em 31/12/2026, a recuperação desses valores precisa ser feita com urgência.
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Fontes: STJ, ICMS-Difal não integra a base do PIS e da Cofins (01/10/2026) · Código Tributário Nacional
