Em 31 de dezembro de 2026, PIS e Cofins deixam de existir. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS assume o lugar das duas contribuições, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, este é o último ano para organizar os créditos do sistema atual. Para quem ainda não revisou os recolhimentos dos últimos cinco anos, é também a melhor janela para recuperar valores pagos a maior.
O que a lei garante para os créditos existentes
A LC nº 214/2025 (arts. 378 e seguintes) preserva os créditos de PIS e Cofins não utilizados até a extinção, desde que estejam escriturados na EFD-Contribuições. Eles poderão ser:
compensados com a CBS, com preferência sobre os créditos da própria CBS;
ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, pelas regras vigentes na data do pedido (PER/DCOMP).
A lei também prevê crédito presumido sobre o estoque existente em 1º de janeiro de 2027, utilizado em parcelas mensais contra a CBS.
Duas frentes de recuperação
Créditos não aproveitados: o que é: Insumos que geravam crédito e não foram escriturados; fundamento: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; STJ, Tema 779 (essencialidade e relevância)
Pagamento indevido ou a maior: o que é: Tributo recolhido sobre base de cálculo incorreta; fundamento: CTN, arts. 165 e 168; STF, Tema 69 (exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins)
O prazo para pedir a restituição ou compensação de pagamento indevido é de cinco anos, contados do recolhimento (art. 168 do CTN). Cada mês sem ação é um mês de crédito que prescreve.
O caso das transportadoras
No transporte de cargas, os insumos têm peso alto na operação. Combustíveis, lubrificantes, pneus, peças de reposição, manutenção da frota, rastreamento e seguros de carga são itens que precisam ser analisados um a um à luz do critério de essencialidade fixado pelo STJ no Tema 779.
A BCK Advogados atua para o setor desde 2003 e conhece os pontos em que os créditos costumam ficar para trás.
E o ICMS?
O ICMS segue até 2032. Os saldos credores acumulados até lá poderão ser homologados e compensados com o IBS a partir de 2033, em parcelas mensais. Organizar a escrituração agora evita perdas no futuro.
Como a BCK pode ajudar
Por meio do Diagnóstico Tributário Empresarial, a BCK analisa os últimos cinco anos de recolhimento e identifica créditos a recuperar. Quando a via judicial é necessária, o pleito é feito por Mandado de Segurança e mediante contrato de risco, sem custo de honorários caso não haja êxito. Fale com a nossa equipe.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 · Código Tributário Nacional · Lei nº 10.833/2003 · PwC, gestão de saldos credores
