Desde 13/09/2022, micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar o drawback suspensão. O regime permite adquirir insumos destinados à fabricação de produtos para exportação sem o pagamento imediato dos tributos.
A medida foi instituída por portaria conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com vigência a partir da publicação.
Tributos suspensos
II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM, na aquisição no mercado interno ou na importação de insumos vinculados à exportação.
Atenção à contrapartida
A suspensão pressupõe que a exportação ocorra. Se o produto não for exportado no prazo, a empresa deve recolher os tributos suspensos, com os acréscimos legais. O controle dos insumos e do ato concessório é essencial.
A BCK Advogados assessora empresas exportadoras em regimes aduaneiros especiais, drawback e recuperação de créditos tributários ligados ao comércio exterior.
Fontes: Fenacon, drawback para o Simples Nacional (14/09/2022)
