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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Drawback para o Simples Nacional: pequenas empresas exportadoras passam a comprar insumos com tributos suspensos

30 de setembro de 2022

Desde 13/09/2022, micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional podem utilizar o drawback suspensão. O regime permite adquirir insumos destinados à fabricação de produtos para exportação sem o pagamento imediato dos tributos.

A medida foi instituída por portaria conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, com vigência a partir da publicação.

Tributos suspensos

II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM, na aquisição no mercado interno ou na importação de insumos vinculados à exportação.

Atenção à contrapartida

A suspensão pressupõe que a exportação ocorra. Se o produto não for exportado no prazo, a empresa deve recolher os tributos suspensos, com os acréscimos legais. O controle dos insumos e do ato concessório é essencial.

A BCK Advogados assessora empresas exportadoras em regimes aduaneiros especiais, drawback e recuperação de créditos tributários ligados ao comércio exterior.

Fontes: Fenacon, drawback para o Simples Nacional (14/09/2022)