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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Dividendos voltam a ser tributados: o que a Lei 15.270/2025 muda para sócios e empresas a partir de 2026

01 de janeiro de 2026

A Lei 15.270/2025 começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. A norma reformou o Imposto de Renda da Pessoa Física e encerrou a isenção total sobre lucros e dividendos que vigorava desde 1996 para valores elevados.

As duas regras centrais

  • Retenção na fonte: 10% sobre os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês

  • IR mínimo anual: Contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil por ano passam a ter uma tributação mínima, apurada na declaração anual

O que o sócio deve avaliar

  • A política de distribuição de lucros, incluindo valor, periodicidade e forma de pagamento.

  • A relação entre pró-labore e dividendos.

  • O impacto sobre holdings patrimoniais que concentram a renda da família.

  • A carga efetiva da empresa, que influencia o cálculo do IR mínimo.

A BCK Advogados presta assessoria tributária e societária para reorganizar a remuneração dos sócios dentro da nova lei. Fale com a nossa equipe.

Fontes: Lei 15.270/2025 · Cescon Barrieu, newsletter de planejamento patrimonial do 1º semestre de 2026