A Lei 15.270/2025 começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026. A norma reformou o Imposto de Renda da Pessoa Física e encerrou a isenção total sobre lucros e dividendos que vigorava desde 1996 para valores elevados.
As duas regras centrais
Retenção na fonte: 10% sobre os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês
IR mínimo anual: Contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil por ano passam a ter uma tributação mínima, apurada na declaração anual
O que o sócio deve avaliar
A política de distribuição de lucros, incluindo valor, periodicidade e forma de pagamento.
A relação entre pró-labore e dividendos.
O impacto sobre holdings patrimoniais que concentram a renda da família.
A carga efetiva da empresa, que influencia o cálculo do IR mínimo.
A BCK Advogados presta assessoria tributária e societária para reorganizar a remuneração dos sócios dentro da nova lei. Fale com a nossa equipe.
Fontes: Lei 15.270/2025 · Cescon Barrieu, newsletter de planejamento patrimonial do 1º semestre de 2026
