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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Decreto prevê redução gradual do IOF sobre câmbio até alíquota zero em 2028

15 de março de 2022

O Governo Federal publicou, em 15/03/2022, decreto que estabelece a redução progressiva das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre operações de câmbio. O cronograma prevê quedas anuais até a alíquota zero em 2028.

A justificativa oficial é alinhar a legislação brasileira aos códigos de liberalização de capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), etapa do processo de adesão do país à organização.

Quem é afetado

  • Pessoas físicas que usam cartão no exterior ou compram moeda estrangeira.

  • Empresas que importam, pagam fornecedores estrangeiros ou remetem recursos ao exterior.

  • Investidores com operações de câmbio recorrentes.

Para empresas com custos em moeda estrangeira, a redução diminui o custo financeiro das operações e deve ser considerada no planejamento de compras e contratos internacionais.

A BCK Advogados presta assessoria tributária em operações internacionais e de comércio exterior.

Fontes: Felsberg Advogados, redução do IOF-câmbio · Mayer Brown, redução do IOF (21/03/2022)

Atualização: o cronograma não se manteve. Em 2025, novos decretos elevaram as alíquotas do IOF sobre diversas operações de câmbio, e o tema chegou ao STF. Consulte as alíquotas vigentes antes de qualquer operação.