O Governo Federal publicou, em 15/03/2022, decreto que estabelece a redução progressiva das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre operações de câmbio. O cronograma prevê quedas anuais até a alíquota zero em 2028.
A justificativa oficial é alinhar a legislação brasileira aos códigos de liberalização de capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), etapa do processo de adesão do país à organização.
Quem é afetado
Pessoas físicas que usam cartão no exterior ou compram moeda estrangeira.
Empresas que importam, pagam fornecedores estrangeiros ou remetem recursos ao exterior.
Investidores com operações de câmbio recorrentes.
Para empresas com custos em moeda estrangeira, a redução diminui o custo financeiro das operações e deve ser considerada no planejamento de compras e contratos internacionais.
A BCK Advogados presta assessoria tributária em operações internacionais e de comércio exterior.
Fontes: Felsberg Advogados, redução do IOF-câmbio · Mayer Brown, redução do IOF (21/03/2022)
Atualização: o cronograma não se manteve. Em 2025, novos decretos elevaram as alíquotas do IOF sobre diversas operações de câmbio, e o tema chegou ao STF. Consulte as alíquotas vigentes antes de qualquer operação.
