O Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, que a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros, como Sebrae e Senar, não está limitada a 20 salários mínimos.
O que estava em discussão
As empresas defendiam que o art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981 limitava a base dessas contribuições a 20 vezes o salário mínimo, e não ao total da folha. A tese tinha grande impacto em empresas com folha elevada, que pagariam muito menos.
O STJ já havia rejeitado o limite para as contribuições ao Sesi, Senai, Sesc e Senac no Tema 1.079, em 2024. Com o Tema 1.390, o mesmo entendimento passa a valer para as demais entidades.
O que a empresa deve fazer
Quem tem ação sobre o tema deve reavaliar o risco de perda e de honorários.
Quem recolhe com base em liminar deve provisionar a diferença e verificar as regras de modulação aplicáveis ao seu caso.
Outras teses sobre a folha, como a exclusão de verbas indenizatórias da base das contribuições, seguem viáveis e podem compensar a perda.
A BCK Advogados revisa a base das contribuições sobre a folha e identifica verbas recolhidas indevidamente.
Fontes: STJ, temas repetitivos julgados no 1º semestre de 2026
