O Congresso Nacional aprovou o projeto que deu origem à Lei Complementar 192, sancionada em 11/03/2022. A norma altera a forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis em três pontos principais.
O que muda
Incidência monofásica: o imposto passa a ser cobrado uma única vez na cadeia, e não em cada etapa da comercialização.
Alíquota ad rem: o ICMS deixa de ser um percentual sobre o preço e passa a ser um valor fixo por unidade de medida, como reais por litro.
Uniformidade nacional: as alíquotas são definidas pelos estados em conjunto, no Confaz, e são iguais em todo o país para cada combustível.
Por que importa para o transporte
O diesel é um dos maiores custos de uma transportadora. Um imposto com valor fixo por litro reduz a oscilação causada pela variação do preço do petróleo e dá mais previsibilidade ao custo do frete. A mudança também afeta a forma de apuração de créditos de ICMS sobre combustíveis.
A BCK Advogados atua para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas desde 2003, com foco em direito tributário e recuperação de créditos.
Fontes: Lei Complementar 192/2022
Atualização: a cobrança monofásica foi implementada pelo Confaz em 2023, primeiro para diesel e biodiesel e depois para gasolina e etanol anidro. Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), os combustíveis terão regime específico de IBS e CBS, também monofásico.
