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BCK — Basso, Cadore & Krahl Sociedade de Advogados

Tributário

Combustíveis no regime monofásico: STJ nega crédito de PIS e Cofins ao varejista

15 de abril de 2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu, em recurso repetitivo, que o comerciante varejista de combustíveis sujeito ao regime monofásico não pode apurar créditos de PIS e Cofins sobre os produtos que revende.

Entenda o regime monofásico

No regime monofásico, PIS e Cofins são cobrados de uma só vez, com alíquota maior, no início da cadeia, normalmente na refinaria ou no importador. As etapas seguintes, como distribuição e revenda, ficam com alíquota zero. Para o STJ, se não há incidência na revenda, não há crédito a compensar.

E as transportadoras?

A decisão trata do revendedor de combustível, não de quem consome o combustível na operação. Para a transportadora no Lucro Real, o diesel utilizado na prestação do serviço de frete é insumo, com regra própria de crédito nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Cada caso precisa de análise específica para não confundir as duas situações.

Recomendações

  • Postos e revendedores com ações sobre o tema devem reavaliar o risco processual.

  • Transportadoras devem revisar se os créditos sobre combustíveis consumidos estão sendo aproveitados corretamente.

A BCK Advogados atua para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas desde 2003, com foco em recuperação de créditos tributários.

Fontes: STJ, temas repetitivos julgados no 1º semestre de 2026 · Lei 10.833/2003