A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera a Lei 14.151/2021, norma que havia determinado o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública da Covid-19. A nova regra foi sancionada como Lei 14.311, de 09/03/2022.
Quando a gestante volta ao presencial
Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública.
Após a imunização completa contra a Covid-19.
Por opção da própria empregada que não se vacinar, mediante termo de responsabilidade.
Enquanto não ocorre uma dessas hipóteses, a gestante não imunizada permanece em trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração. O empregador pode alterar as funções dela para viabilizar o teletrabalho, respeitadas suas competências.
O que a empresa deve fazer
Documentar a situação vacinal, os termos assinados e as alterações de função reduz o risco de passivo trabalhista. A BCK Advogados presta assessoria ao RH de empresas e acompanha a aplicação de normas trabalhistas emergenciais.
Fontes: Lei 14.311/2022 · Lei 14.151/2021
Atualização: a emergência de saúde pública de importância nacional da Covid-19 foi encerrada pelo Ministério da Saúde em 2022. Desde então, as regras de afastamento previstas nessas leis não se aplicam mais.
